Serviços

Instalações e Equipamentos Elétricos

Na SPIKE desenvolvemos o Projeto de Instalações e Equipamentos Elétricos (Tipo A, Tipo B e Tipo C) destinado a qualquer tipologia de edifícios, do qual fazem parte as subespecialidades tradicionais e ainda Postos de Carregamento de Veículos Elétricos, Sistemas de Produção de Energia em Regime de Autoconsumo (Fotovoltaicos) e Domótica.

O Projeto de Instalações e Equipamentos Elétricos é composto por várias subespecialidades, das quais se destacam:

  • Distribuição de Energia
  • Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas e Rede de Terras
  • Caminhos de Cabos
  • Iluminação Normal
  • Iluminação de Segurança
  • Tomadas de Usos Gerais
  • Alimentação de Equipamentos

A documentação que acompanha este projeto contempla ainda:

  • Dimensionamento de Alimentadores
  • Cálculos Luminotécnicos
  • Análise de Risco (ARDA)

Perguntas

Perguntas Frequentes

O projeto de instalações elétricas é obrigatório?

Sim, de acordo com o Artigo 5º do Decreto-Lei 96/2017, alterado pela Lei 61/2018, carecem de projeto as instalações elétricas:

  • Do Tipo A com potências superiores a 3,45kV, se de segurança ou socorro, ou as que alimentem instalações temporárias, com potências superiores a 41,4kVA;
  • Do Tipo B;
  • Do Tipo C, situadas em recintos públicos ou privados destinados a espetáculos ou outras diversões com assistência de público;
  • Situadas em locais sujeitos a risco de explosão (do Tipo A, B ou C);
  • Situadas em parques de campismo e de marinas (do Tipo A, B ou C);
  • Do Tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35kVA.
Qual é a legislação aplicável ao setor?

Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro

Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conciliando-os com a Lei  9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram a Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, associada ao reconhecimento das qualificações profissionais e a Diretiva 2006/123/CE, de 12 de dezembro, referente aos serviços no mercado interno.

Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto

Estabelece o regime das instalações elétricas particulares.

Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares.

Quais são os regulamentos técnicos aplicáveis às instalações elétricas?

Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (RTIEBT)

Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de Setembro, que aprova as RTIEBT.

Guia Técnico de Instalações eléctricas estabelecidas em condomínios fechados

Rede particular de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão e instalação de iluminação exterior.

Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro

Aprova o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão.

Contacto

Vamos falar sobre o seu projeto?