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Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR)

As Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR) são um conjunto de normas e regulamentos estabelecidos em Portugal para regulamentar o setor das telecomunicações nos espaços públicos urbanos e privados de maior dimensão, com o objetivo de garantir a disponibilidade deste tipo de serviços com qualidade em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios de uso residencial, comercial ou misto.

Ao contrário das ITED que regulamentam as infraestruturas no interior de cada edifício individualmente, as ITUR estabelecem as regras para as redes de telecomunicações nas zonas exteriores e comuns que servem conjuntos de edifícios, assegurando a interligação entre estes e as redes dos operadores.

O Manual ITUR define as especificações técnicas mínimas para a instalação das infraestruturas de telecomunicações, sendo estas constituídas por redes de tubagens e câmaras de visita, no caso das ITUR Públicas e ainda de redes de cablagem, armários e caixas de distribuição, bem como restante equipamento ao nível das ITUR Privadas, necessários para garantir uma cobertura eficiente de serviços de voz, dados e televisão.

A implementação das ITUR é obrigatória em Portugal para todos os novos loteamentos e urbanizações, bem como para operações de reabilitação ou ampliação que impliquem alterações às infraestruturas de telecomunicações existentes.

Na SPIKE contamos com um sólido know-how em projetos ITUR Públicos e Privados. A nossa equipa desenvolve soluções à medida, assegurando que cada infraestrutura beneficia de uma conectividade robusta, eficiente e preparada para as exigências do futuro.

Perguntas

Perguntas Frequentes

Qual é o Manual ITUR em vigor?

Desde 1 de abril de 2020, é obrigatória a utilização da 3.ª edição do Manual ITUR para novos projetos.

Qual é a legislação aplicável às ITUR?

O Manual ITUR 3 está elaborado de acordo com o Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, pela Lei 47/2013, de 10 de julho, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 92/2017, de 31 de julho.

É possível consultar os Técnicos ITUR (projetistas e/ou instaladores) credenciados pela ANACOM?

Sim, a ANACOM disponibiliza no seu site a consulta dos técnicos habilitados para o exercício da atividade (consulte aqui).

Qual a diferença entre ITED e ITUR?

As ITED aplicam-se às infraestruturas de telecomunicações no interior de um edifício, enquanto as ITUR regulamentam as redes exteriores e comuns que servem um conjunto de edifícios ou uma urbanização. Nos projetos de maior escala, ambas coexistem e complementam-se.

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